Regulamento cashback

1 - GERAL

• Este Regulamento é parte integrante da ação de cashback e deverá ser atentamente lido pelo Consumidor participante.
• Ao aderir à ação de cashback de forma espontânea, o mesmo concordará com os termos e condições aqui expressos.
• A ação de cashback é válida para todas as lojas próprias, incluindo a loja on-line
• As compras realizadas nas lojas físicas e online podem gerar cashback, sempre respeitando as regras criadas pela marca e exposta nas suas comunicações, podendo ser apenas para grupos de produtos, comportamento, datas específicas e horário, podendo ser suspensas a qualquer momento.

2 - DEFINIÇÕES

• Uma vez gerado o seu cashback, o saldo pode ser usado nas suas compras futuras, correspondendo sempre a um percentual da sua compra.
• Não se trata de retenção de dinheiro do cliente, mas de um crédito concedido e disponibilizado em uma carteira digital ao cliente pela Canal que terá poder de gestão e administração de todo o sistema e política de uso dos créditos em sua rede de lojas listadas no final do documento.
• Poderá ser gerado e resgatado em qualquer canal de vendas, exceto em produtos de MarketPlace, parcerias corporativas e franquias.
• O valor e período da promoção variam de acordo com os critérios estabelecidos pela empresa. Porém será válido pelo período informado sms vinculado ao CPF de origem do cashback.
• Após suas compras identificadas com CPF, enviaremos um SMS para o celular e válido cadastrado posteriormente e vinculados ao CPF, contendo a informação do saldo disponível para resgate e o prazo de utilização do mesmo. Podendo acontecer comunicações pontuais via whatsapp ou outros canais.
• Caso a compra não seja aprovada por qualquer razão e a transação que originou o Cashback for desfeita, o Cashback será automaticamente cancelado.
• Caso sejam detectados indícios de fraude no acúmulo de descontos, a Canal poderá bloquear e/ou cancelar a ação de cashback determinando um prazo para averiguação e constatação do problema. Se for constatado que não houve fraude ou uso indevido do número de celular para acúmulo de descontos, os descontos referentes às compras efetuadas serão posteriormente computados na conta do cliente. Caso seja apurado o uso fraudulento, o cliente terá seu cadastro na ação de cashback e créditos cancelados.
• Os bônus serão calculados sobre o valor efetivamente pago pelo cliente nos produtos participantes do programa, portanto sobre os valores resgatados incidirão novos créditos.

3 – ADESÃO

• A adesão e participação são totalmente gratuitas, isenta de qualquer taxa adicional ou anuidade.
• As regras, critérios e normas que regulamentam a ação de cashback são públicas e cabe ao cliente tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir, de forma espontânea, sobre sua adesão.
• O cliente efetivará a sua adesão à ação de cashback após fornecer do número do seu CPF e demais dados para cadastramento, tais como telefone, nome e e-mail.
• Não serão computados cashback para compras efetuadas anteriormente a data de lançamento da ação de cashback.
• Ao aceitar os benefícios oferecidos pela ação de cashback, o cliente automaticamente concorda com sua inclusão e Conforme artigo 43, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.078/90, do “Código de defesa do Consumidor” o cliente se declara ciente e permite à Canal a comunicar através dos seus canais sobre o cashback. Para qualquer outra interação o cliente pode buscar os canais de LGPD da marca para dar seu optin
• Caso o cliente se encontre com débitos pendentes de qualquer natureza, a Canal poderá bloquear ou cancelar os créditos até a regularização do respectivo débito.

4 – LOJAS FÍSICAS E SITE

• A cada compra realizada em uma das Lojas Físicas próprias ou Loja On-line, o Cliente receberá, via SMS, um bônus em valor equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da compra.
• Ex: Se a compra realizada for de R$ 100,00 gasto pela cliente, o bônus acumulado será de R$ R$ 30,00. Para utilização do bônus, a próxima compra deve ser 4x do valor do bônus.
• Para utilizar 100% do valor do bônus gerado, a nova compra deve ter ao menos quatro vezes o valor do bônus gerado. Caso contrário, o desconto aplicado será proporcional ao valor da compra.
• O prazo de validade para a utilização do bônus gerado será informado na mensagem via SMS. O desconto é válido apenas para itens da coleção de verão’24.

CONDIÇÕES GERAIS

• O bônus adquirido em loja física, só é válido para loja física e o bônus recebido por uma compra online, só vale para novas compras online.
• É permitido utilizar o total dos bônus para compras futuras.
• O bônus não é cumulativo com outras promoções e descontos.
• O bônus é único por CPF, pessoal e intransferível, portanto, somente poderá ser realizado pelo titular do cadastro, não podendo ser transferido a terceiros.
• O bônus não poderá ser convertido em dinheiro.
• Não é possível utilizar dois “PINs”, gerados em decorrência do bônus, para uma mesma compra. O “PIN” não é cumulativo com outro e com outras promoções e descontos.
• O Usuário declara-se ciente e concorda com as condições do presente Regulamento.